Art. 3º. São finalidades da Associação:
I. Promover o congraçamento dos associados, estimulando o intercâmbio com os órgãos do Ministério Público Federal nos Estados, e com os outros ramos do Ministério Público da União e outras entidades afins, buscando adotar medidas que favoreçam o desenvolvimento de atividades culturais, sociais, de aprimoramento funcional, e de apoio jurídico;
II. Incentivar a discussão e o estudo sobre o Ministério Público, seu papel e importância para o País, como forma de estimular o exercício da cidadania e conscientizar sobre a importância do trabalho de cada associado no atendimento às demandas da sociedade; promover o entrosamento dos servidores com os membros do MPF;
III. Manter os associados informados sobre os fatos que digam respeito à vida funcional dos mesmos e sobre o andamento da Associação, seu patrimônio e finanças.
IV. Representar os Associados junto aos órgãos públicos e privados com fins de participação e desenvolvimento de uma política habitacional;
V. Fundar, manter ou realizar quaisquer empreendimentos compatíveis com suas finalidades por si só ou associadas a entidades congêneres, de direito público ou privado em qualquer parte do território nacional;
VI. Prestar assistência jurídica a seus associados, em qualquer instância jurídica ou administrativa.
Parágrafo único. A Associação, diretamente, ou através de convênios com outras entidades, buscará disponibilizar para os associados e seus dependentes programas de assistência médica, odontológica, assistência jurídica, educação, lazer, cultura, capacitação profissional e o cooperativismo.
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